quarta-feira, 21 de novembro de 2007

FIQUE SABENDO

TRABALHO INFANTIL
  • No brasil, o trabalho infantil – atividades produtivas realizadas por meninos e meninas, no dia-a-dia, que prejudicam seu desenvolvimento físico, intelectual, social e moral – é proibido por lei;
  • Entre 14 e 16 anos, o adolescente pode realizar atividades de trabalho, mas como aprendiz. Ou seja, tarefas que capacitem para o exercício de uma profissão, dentro do que diz a lei;
    As crianças e adolescentes podem ajudar em casa e, até, na agricultura familiar ou no comércio familiar, dentro de seu contexto social e cultural. Entretanto, isso não pode impedi-lo de estudar, de fazer as tarefas de casa e de ter tempo livre para atividades próprias da sua idade;
  • Até os 16 anos, crianças e adolescentes devem se preparar para a vida adulta, aprendendo, estudando e brincando;
  • A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido, mas até aos 18 anos o adolescente não pode trabalhar à noite (entre 22h e 6h), nem em locais perigosos e nem onde se consome bebidas alcóolicas;
  • O adolescente a partir dos 16 anos que trabalha tem todos os direitos dos outros trabalhadores (salário mínimo, carteira assinada, férias, 13º salário, etc.).

Fonte: site do CEDECA/Ce

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