sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

A CRIMINALIZAÇÃO DA JUVENTUDE NO BRASIL

Por Carlos Nicodemos

A partir da década de 1990, o mundo e, especialmente o Brasil, busca caminhos para a consolidação de uma política de Estado de respeitabilidade aos direitos humanos. No campo jurídico, isto ficou evidenciado com a Constituição Federal de 1988, na assinatura e ratificação de vários tratados internacionais de direitos humanos, nos âmbitos da América e mundial, com certa notoriedade para determinados grupos em situação de vulnerabilidade e minorias sociais (étnicas, idiomáticas, religiosas).

" É verdade que o vasto arcabouço jurídico nacional e internacional de direitos humanos não foi suficiente para fazer valer a tão proclamada cidadania da pessoa humana no Brasil "

Entre os grupos em situação de vulnerabilidade, merecem destaque as convenções sobre os direitos das crianças, das mulheres, dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência. É verdade que este vasto arcabouço jurídico nacional e internacional de direitos humanos não foi suficiente para fazer valer a tão proclamada cidadania da pessoa humana no Brasil. A distância entre o que a lei apregoa e a realidade nacional brasileira constrói um profundo abismo social que apresenta seus contornos de crueldade de um sistema secular administrado pelo Estado brasileiro.
Entre estas contradições, encontramos a política de atenção à juventude no Brasil. A primeira questão que merece destaque diz respeito à inexistência de um ordenamento jurídico pautado na lógica dos direitos humanos para este grupo social. Parece que, sob o entendimento de que os demais grupos em situação de vulnerabilidade que aqui mencionamos por si só já cumpriam a missão de regular uma proteção jurídica de direitos humanos aos jovens, neutralizou o debate de que era preciso dar um recorde para este setor social, hoje pessoas entre 15 e 29 anos.

Partindo então desta premissa do Estado de Direito, qual seja, a falta de um arcabouço jurídico pautado nos direitos humanos como referência principal de atuação do outro lado do abismo que aqui sinalizamos, encontramos para os jovens uma política nada favorável. Pesquisa desenvolvida no âmbito do Ministério da Justiça aponta a existência no sistema penitenciário do Brasil de uma concentração majoritária de pessoas entre 18 e 29 anos.
No mesmo norte criminalizador, tomando como base pesquisas da Secretaria Especial de Direitos Humanos, órgão vinculado à Presidência da República, indicam uma concentração de jovens entre 15 e 18 anos no sistema sócio-educativo de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, sendo estes, na sua maioria, afro-descendentes e sem a conclusão do ensino fundamental.
" Do outro lado desta moeda social, encontramos aquilo que se denominou como política alternativa de controle punitivo da juventude no Brasil: a morte "
Do outro lado desta moeda social, encontramos aquilo que se denominou como política alternativa de controle punitivo da juventude no Brasil: a morte. Desde 1988, com as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) estadual - Alerj - e Federal - Câmara Federal - sobre o extermínio de crianças no Brasil, convivemos objetivamente, sob o manto da contradição e a partir do conjunto normativo de direitos humanos da década de 1990, uma política desautorizada juridicamente de assassinato de crianças e jovens.

Trata-se de uma das piores incoerências do Estado brasileiro contemporâneo, nem mesmo comparada à corrupção, que tem silenciado os poderes públicos e a sociedade de vergonha. O Mapa da Violência apresentado em 2006 por Jacobo Waiselfiz aponta que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de homicídios de jovens por arma de fogo, com uma taxa de 43,1 em 100.000 jovens.
É verdade que pela primeira vez na história da República o Brasil, desde 2003, através do Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte do governo federal, vem envidando esforços especiais para fazer cessar este assassinato em série de crianças e jovens. A existência de uma Política Nacional de Juventudes, que possa neutralizar definitivamente esta calamidade pública, através da inclusão social, passa a ser um dos maiores desafios para a sociedade brasileira na modernidade.
A implementação dos conselhos nacional, estaduais e municipais de juventudes, espaços de diálogos entre a sociedade civil organizada e os governos é estratégico sob todos os aspectos, inclusive, no sentido de criar uma cultura de intolerância para este quadro sombrio. Ao contrário, continuaremos contabilizando presos e cadáveres de jovens em pesquisas que vão alimentando um sistema de informação já saturado, que reclama uma resposta imediata do Estado (governo e sociedade), que certamente não pode e não deve tolerar a morte como uma política alternativa para a prisão.
Carlos Nicodemos é advogado, coordenador da organização de direitos humanos "Projeto Legal", membro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

FIQUE SABENDO

TRABALHO INFANTIL
  • No brasil, o trabalho infantil – atividades produtivas realizadas por meninos e meninas, no dia-a-dia, que prejudicam seu desenvolvimento físico, intelectual, social e moral – é proibido por lei;
  • Entre 14 e 16 anos, o adolescente pode realizar atividades de trabalho, mas como aprendiz. Ou seja, tarefas que capacitem para o exercício de uma profissão, dentro do que diz a lei;
    As crianças e adolescentes podem ajudar em casa e, até, na agricultura familiar ou no comércio familiar, dentro de seu contexto social e cultural. Entretanto, isso não pode impedi-lo de estudar, de fazer as tarefas de casa e de ter tempo livre para atividades próprias da sua idade;
  • Até os 16 anos, crianças e adolescentes devem se preparar para a vida adulta, aprendendo, estudando e brincando;
  • A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido, mas até aos 18 anos o adolescente não pode trabalhar à noite (entre 22h e 6h), nem em locais perigosos e nem onde se consome bebidas alcóolicas;
  • O adolescente a partir dos 16 anos que trabalha tem todos os direitos dos outros trabalhadores (salário mínimo, carteira assinada, férias, 13º salário, etc.).

Fonte: site do CEDECA/Ce

PROPOSTA AMPLIA PENA DE ADOLESCENTES PARA 08 ANOS

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deve iniciar nesta quarta-feira a análise do relatório que, entre outras mudanças, aumenta de 3 para 8 anos o período máximo de internação de adolescnetes que cometeram crimes graves. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), responsável por relatar os 31 projetos de mudança do estatuto Estatuto da Criança e do Adolescente, lei promulgada em 1990, apresentou ontem um texto único para análise da comissão. A votação, no entanto, só deve ocorrer na semana que vem.

Além do aumento da pena para 8 anos, a mudança prevê possibilidade de recolhimento indefinido em clínicas psiquiátricas, além de fixar o recolhimento obrigatório a casas de abrigo de menores em situação de mendicância, prostituição, escravidão ou vício, segundo o jornal.

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

FIQUE POR DENTRO!

O Brasil segundo pesquisa do IPEA apresenta 86,7% crianças e adolescentes em situação de abrigamento que tem famílias, onde dessas 7% estavam em situação de moradia nas ruas. Fortaleza em pesquisa realizada em 2005 pela Equipe Interinstitucional de Abordagem de Rua apontou 510 crianças e adolescentes em situação de moradia na rua, e apresenta um público de aproximadamente 300 crianças e adolescentes que vieram da situação de rua e encontram-se atualmente em abrigos.

Fortaleza apresenta 58% de sua população segundo a PENAD (Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios-2004), em situação de pobreza ou miséria, sendo que aproximadamente 20% desse público é criança e adolescente.

Uma realidade no cenário da cidade é a presença marcante de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, onde a exploração sexual se apresenta marcada pelo turismo para fins sexuais tanto a nível nacional, como internacional. A PESTRAF( Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil – 2002/ CECRIA) e a Matriz Intersetorial de Enfrentamento a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes( 2004/ Secretaria de Direitos Humanos) apresentam o Ceará com indicadores de exploração e tráfico de seres humanos para esse fim. Esse contexto sócio-econômico é uma causa importantíssima para se ter crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, aliada à situação de maus tratos vivenciada por muitos.

O consumo de drogas também está inserido no cotidiano de grande parte de crianças e adolescentes que vivem em situação de rua na cidade de Fortaleza. Segundo dados da pesquisa “O Perfil das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua - 2005” realizada pela Equipe Interinstitucional de Abordagem de Rua[1], das 510 crianças e adolescentes – entrevistadas, 69% admitem consumir drogas periodicamente, com a agravante de que o crack surge como a droga mais consumida. De acordo com a Política Nacional Anti Drogas/SENAD[2] nossa responsabilidade não é apenas de conhecer, mas principalmente começar a construir os processos de mudança, principalmente para a garantia de implementação de programas e estruturas de atendimento destinadas à sensibilização, ao encaminhamento para tratamento de drogadictos e/ou consumidores ocasionais bem como à prevenção e redução de atitudes ou comportamentos discriminatórios e a minimização de danos individuais e sociais provocados pela drogadição.

[1] Instância de representação social que congrega as 12 entidades ( OGs e ONGs ) que desenvolve ações no ambiente da rua com o público de crianças e adolescentes na cidade de Fortaleza.
[2] Secretaria Nacional Anti Drogas, órgão do governo federal responsável pelo realinhamento da política nacional de combate e enfrentamento ás questão da drogadição no Brasil.

EQUIPE DE BLOG NOVO

A Equipe oferece um espaço onde vc poderá ter acesso as nossas ações e conhecer mais o nosso trabalho. Venha nos visitar.

EQUIPE RECEBE APOIO DO UNICEF PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO: CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

A Equipe Interinstitucional formata parceria junto ao UNICEF para a execução do projeto Fortalecendo os laços familiares e comunitários.Sabendo que várias são as causas que levam crianças e adolescentes à situação de moradia nas ruas, e tendo conhecimento de que a família sempre é o centro da motivação da saída, seja pela exclusão social que vivência , seja pela desestrutura que está inserida. O público infanto-juvenil que tem a rua como espaço de moradia apresenta em suas falas a referência familiar como importante na sua existência.Baseado nesta análise o projeto foi centrado em quatro eixos estratégicos, são eles:

Mobilização e articulação para o fortalecimento institucional das entidades de atendimento entre os diversos atores do Sistema de Garantias de Direitos do Ceará visando assegurar a complementaridade dos serviços necessários para a inclusão social da criança, e desenvolvimento e empoderamento da família biológica da criança, ou adotiva quando for o caso para garantir os direitos que são assegurados a eles, destacando-se a vida familiar.

Fortalecimento do trabalho com as famílias dos meninos atendidos em abrigo, e busca de uma família acolhedora para os que dela precisam, onde intensificará através da formação contínua dessa e do acompanhamento terapêutico dos atores envolvidos nesse processo, ou seja, criança, família de origem e família acolhedora favorecendo a vivência em família, a busca de outras alternativas resgatando o direito a convivência familiar e comunitária ( repúblicas) , capacitação dos técnicos ( gestores) e educadores sociais de rua, de abrigos e de competencias familiares.

Sensibilização da sociedade através de um trabalho informativo e educativo capaz de despertar a sociedade para o acolhimento e solidariedade àqueles que o fazem com crianças e adolescentes em situação de risco social e rua.

Mobilização do poder público para incorporar como política pública para criança e adolescente em situação de risco e rua ações que fortaleçam a Convivência Familiar e Comunitária.

O projeto prevê a realização de seminários, formação dos gestores, dos técnicos e educadores em encontros sistemáticos, campanhas de sensibilização e acompanhamento familiar.