segunda-feira, 27 de setembro de 2010

INFÂNCIA E JUVENTUDE Abrigos não têm estrutura adequada


Atenção comprometida: instituições não sabem, com precisão, a população das Casas de Acolhimento

FOTO: KID JUNIOR

27/9/2010

Tribunal de Justiça está fazendo visitas para identificar o real número dos abrigados, condições da infraestrutura

Atendimento de demanda muito maior do que a capacidade prevista, equipe insuficiente, estrutura precária, falta de articulação entre as políticas públicas, e de dados reais sobre a população infanto-juvenil abrigada nas casas de acolhimento em Fortaleza. Esses são alguns dos problemas já constatados pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) durante visitas realizadas desde julho nos abrigos municipais ou conveniados pela Prefeitura de Fortaleza.


O raio-x recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser finalizado até 27 de outubro, prazo final para a entrega dos relatórios. O trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça confirma diagnóstico feito pelo Centro de Defesa da Criança e Adolescente (Cedeca), em agosto passado.


Monitoramento

O documento da entidade alerta para às condições inadequadas de funcionamento dos abrigos municipais a Casa das Meninas e Casa dos Meninos. De acordo com o relatório de monitoramento, as paredes sujas, banheiros sem portas, com descargas e chuveiros quebrados e quartos sem ventilação, comprometem à saúde e desenvolvimento dos abrigados.

As casas salienta o relatório, além dos problemas físicos e de construção, não possuem ambientação. "Não visualizamos nada que personalize o local, que indique que moram adolescentes. São poucas as marcas que identifiquem o local", diz trecho do documento.

Nas visitas que faz aos abrigos, o desembargador Francisco Gurgel Holanda, titular da CIJ, não se manifesta sobre o assunto, mas os problemas são visíveis para quem acompanha a equipe formada por juízes das Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, de representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual.

"Os abrigos tem caráter temporário e não podem manter indefinidamente o adolescente", avalia um dos membros do Cedeca, Clésio Freitas. Fato, inclusive, comum constatado em muitas unidades.

A questão, inclusive, é motivo importante na avaliação da Justiça, assim como saber com precisão o número dessa população. Segundo o desembargador, o mutirão tem entre suas metas tirar de um "limbo legal" meninos e meninas abrigados que não podem voltar para a família e nem ser encaminhados à adoção. "Em números por cima, são 583 garotas e garotos vivendo nos abrigos em Fortaleza", diz. Para o próprio CNJ e para especialistas, o número atual está subestimado.


A ação, destaca, contribuirá para dar um lar a essas crianças, seja pelo retorno à família biológica ou sua colocação em um lar substituto por meio da adoção. "Nossa intenção é fortalecer os vínculos familiares para que os meninos e meninas possam voltar para às suas casas. A adoção é em último caso", reafirma.
O abrigamento de crianças, explica, ocorre quando há uma violação de direito, como, por exemplo, o trabalho infantil ou abandono.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que essa deve ser uma medida usada somente em último caso e deve ser temporária, já que todos têm o direito de crescer em uma família. O problema é que a Justiça frequentemente "esquecia" as crianças nas instituições. Com isso, elas ficavam sem o convívio com os pais e sem a chance da adoção. "Isso deve mudar a partir desse mutirão".

LÊDA GONÇALVES

REPÓRTER

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