sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

A CRIMINALIZAÇÃO DA JUVENTUDE NO BRASIL

Por Carlos Nicodemos

A partir da década de 1990, o mundo e, especialmente o Brasil, busca caminhos para a consolidação de uma política de Estado de respeitabilidade aos direitos humanos. No campo jurídico, isto ficou evidenciado com a Constituição Federal de 1988, na assinatura e ratificação de vários tratados internacionais de direitos humanos, nos âmbitos da América e mundial, com certa notoriedade para determinados grupos em situação de vulnerabilidade e minorias sociais (étnicas, idiomáticas, religiosas).

" É verdade que o vasto arcabouço jurídico nacional e internacional de direitos humanos não foi suficiente para fazer valer a tão proclamada cidadania da pessoa humana no Brasil "

Entre os grupos em situação de vulnerabilidade, merecem destaque as convenções sobre os direitos das crianças, das mulheres, dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência. É verdade que este vasto arcabouço jurídico nacional e internacional de direitos humanos não foi suficiente para fazer valer a tão proclamada cidadania da pessoa humana no Brasil. A distância entre o que a lei apregoa e a realidade nacional brasileira constrói um profundo abismo social que apresenta seus contornos de crueldade de um sistema secular administrado pelo Estado brasileiro.
Entre estas contradições, encontramos a política de atenção à juventude no Brasil. A primeira questão que merece destaque diz respeito à inexistência de um ordenamento jurídico pautado na lógica dos direitos humanos para este grupo social. Parece que, sob o entendimento de que os demais grupos em situação de vulnerabilidade que aqui mencionamos por si só já cumpriam a missão de regular uma proteção jurídica de direitos humanos aos jovens, neutralizou o debate de que era preciso dar um recorde para este setor social, hoje pessoas entre 15 e 29 anos.

Partindo então desta premissa do Estado de Direito, qual seja, a falta de um arcabouço jurídico pautado nos direitos humanos como referência principal de atuação do outro lado do abismo que aqui sinalizamos, encontramos para os jovens uma política nada favorável. Pesquisa desenvolvida no âmbito do Ministério da Justiça aponta a existência no sistema penitenciário do Brasil de uma concentração majoritária de pessoas entre 18 e 29 anos.
No mesmo norte criminalizador, tomando como base pesquisas da Secretaria Especial de Direitos Humanos, órgão vinculado à Presidência da República, indicam uma concentração de jovens entre 15 e 18 anos no sistema sócio-educativo de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, sendo estes, na sua maioria, afro-descendentes e sem a conclusão do ensino fundamental.
" Do outro lado desta moeda social, encontramos aquilo que se denominou como política alternativa de controle punitivo da juventude no Brasil: a morte "
Do outro lado desta moeda social, encontramos aquilo que se denominou como política alternativa de controle punitivo da juventude no Brasil: a morte. Desde 1988, com as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) estadual - Alerj - e Federal - Câmara Federal - sobre o extermínio de crianças no Brasil, convivemos objetivamente, sob o manto da contradição e a partir do conjunto normativo de direitos humanos da década de 1990, uma política desautorizada juridicamente de assassinato de crianças e jovens.

Trata-se de uma das piores incoerências do Estado brasileiro contemporâneo, nem mesmo comparada à corrupção, que tem silenciado os poderes públicos e a sociedade de vergonha. O Mapa da Violência apresentado em 2006 por Jacobo Waiselfiz aponta que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de homicídios de jovens por arma de fogo, com uma taxa de 43,1 em 100.000 jovens.
É verdade que pela primeira vez na história da República o Brasil, desde 2003, através do Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte do governo federal, vem envidando esforços especiais para fazer cessar este assassinato em série de crianças e jovens. A existência de uma Política Nacional de Juventudes, que possa neutralizar definitivamente esta calamidade pública, através da inclusão social, passa a ser um dos maiores desafios para a sociedade brasileira na modernidade.
A implementação dos conselhos nacional, estaduais e municipais de juventudes, espaços de diálogos entre a sociedade civil organizada e os governos é estratégico sob todos os aspectos, inclusive, no sentido de criar uma cultura de intolerância para este quadro sombrio. Ao contrário, continuaremos contabilizando presos e cadáveres de jovens em pesquisas que vão alimentando um sistema de informação já saturado, que reclama uma resposta imediata do Estado (governo e sociedade), que certamente não pode e não deve tolerar a morte como uma política alternativa para a prisão.
Carlos Nicodemos é advogado, coordenador da organização de direitos humanos "Projeto Legal", membro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ

Um comentário:

Feliz da vida disse...

Na minha opinião toda criança tem direito e uma família,que lhe der amor,atenção,carinho,os pais precisar conversar com seus filhos explicar o que e certo e errado,exemplos incetiva a estudar, fazer cursos prossionalizantes,amar seu proxímo apesar dos defeitos,ser educados,obedientes,hoje em dia os adolencentes são agressivos muitas vezes por falta de amor,compreensão,existem pessoas que pensam que bantendo no filho resolvera alguam coisa,pensor que violencia não resolver,mais complicar em vez de bater,dialogue,quem saber ele ouçar e mude.....